( Lei Geral de Proteção de Dados )
E SUAS IMPLICAÇÕES NO ENSINO BÁSICO
E SUAS IMPLICAÇÕES NO ENSINO BÁSICO
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) visa prevenir que os cidadãos sejam vítimas de abuso e uso indevido de seus dados armazenados em instituições públicas ou privadas. Nesse cenário, em que diversas informações são solicitadas para cadastros e registros, incluindo os escolares, como a LGPD se aplica em relação a crianças e adolescentes?
Em seu artigo 14, a LGPD determina que os dados pessoais de crianças e adolescentes mantidos e utilizados por qualquer instituição devem ser feitos em seu “melhor interesse”, priorizando sua proteção, segurança e bem-estar. Para poder arquivar, atualizar, armazenar e executar outras ações realizadas em dados pessoais dessa faixa etária, deve haver o explícito e inequívoco consentimento dos pais e responsáveis pelos estudantes.
Em vigor desde setembro de 2021, a LGPD traz novos desafios aos gestores educacionais no sentido da preservação da privacidade dos alunos. E esse desafio necessitará da conscientização de todos os colaboradores sobre a importância da LGPD e privacidade de dados, e, também, de pais e responsáveis.
É importante ressaltar que a LGPD jamais deve ser negligenciada, pois há sanções previstas em caso de descumprimento de normas ou incidentes.
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